NOTA T?CNICA CREF14 GO/TO N? 001/2016
Assunto: Educa??o
F?sica: ?rea de atua??o entre licenciados e bacharelados
1. Apresenta??o
O Conselho Regional de Educa??o
F?sica 14? Regi?o ? GO/TO, diante do acentuado pedido de informa??es quanto a
?rea de atua??o dos profissionais de Educa??o F?sica, deliberou no Grupo de
Trabalho, para a confec??o da seguinte Nota T?cnica:
O Conselho Regional de Educa??o F?sica 14? Regi?o ? GO/TO emite esta Nota T?cnica
na perspectiva de informar, orientar e dirimir duvidas ao Profissional de Educa??o
F?sica no uso de sua ?rea de atua??o proveniente de sua habilita??o t?cnica ?
diploma.
As informa??es contidas
nesta nota T?cnica se fundamentam nas diretrizes resolutivas do Pleno do Conselho
Nacional de Educa??o n. 44, II, e 62 Lei n. 9.394/1996, regulamentados pelos
arts. 5? do Decreto n. 3.276/1999,1? e 2? da Resolu??o CNE/CP n. 2/2002, 14 da
Resolu??o CNE/CES n. 7/2004 e 2?, inciso III, "a", c/c Anexo, da
Resolu??o CNE/CES n. 4/2009.
2. Antecedentes Hist?ricos da ?rea de Educa??o F?sica
Na perspectiva de fundamentar as orienta??es
contidas na presente Nota T?cnica, registram-se marcos hist?ricos que
contribu?ram para a defini??o das compet?ncias dos egressos de curso superior
em Educa??o F?sica e, por consequ?ncia, devem ser observados no encaminhamento
das quest?es relativas ao est?gio dos estudantes deste curso, conforme se
apresenta a seguir:
a) Em
1996, com a promulga??o da Lei n? 9.394/96, s?o estabelecidas as Diretrizes e
Bases da Educa??o Nacional;
b) Em 1998, com a promulga??o da Lei n?
9.696/98, regulamenta-se a Profiss?o de Educa??o F?sica e criam-se o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais de Educa??o F?sica;
c) Em
2002, com a publica??o da Resolu??o CNE/CP n? 1/2002, instituem-se as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Forma??o de Professores da Educa??o
B?sica, em n?vel superior, curso de licenciatura, de gradua??o plena;
d) Em
2002, com a publica??o da Resolu??o CNE/CP n? 2/2002, ficam estabelecidas a
dura??o e a carga hor?ria dos cursos de licenciatura, de gradua??o plena, de
forma??o de Professores da Educa??o B?sica, em n?vel superior;
e) Em
2002, com a edi??o da Resolu??o CONFEF n? 46/2002 define-se a interven??o do
Profissional de Educa??o F?sica e respectivas compet?ncias, al?m dos seus
campos de atua??o profissional;
f) Em
2004, por meio da Resolu??o CNE/CES n? 7/2004, instituem-se as Diretrizes
Curriculares Nacionais para os cursos de gradua??o em Educa??o F?sica, em n?vel
superior de gradua??o plena;
g) Em 2004,
por meio da Resolu??o CNE/CP n? 2/2004, o Conselho Nacional de Educa??o altera
o prazo previsto no art. 15 da Resolu??o CNE/CP n? 1/2002, para que as
institui??es pudessem se adaptar ?s novas diretrizes estabelecidas pela mesma;
h) Em
2005, com a edi??o da Resolu??o CNE/CP n? 1/2005, o Conselho Nacional de
Educa??o altera novamente o prazo previsto no art. 15 da Resolu??o CNE/CP n?
1/2002;
i) Em
2008, por meio da Portaria n? 154/2008, o Minist?rio da Sa?de relaciona a Educa??o
F?sica entre as profiss?es que comp?em os N?cleos de Apoio Sa?de da Fam?lia ?
NASF;
j) Em
2008, com a publica??o da Lei n? 11.788/2008, ocorre mudan?a na legisla??o de
est?gios de estudantes para todos os cursos superiores. Este documento legal
altera a reda??o do art. 428 da Consolida??o das Leis do Trabalho ? CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei n? 5.452, de 1? de maio de 1943, e a Lei n? 9.394, de
20 de dezembro de 1996; revoga as Leis n? 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e n?
8.859, de 23 de mar?o de 1994, o par?grafo ?nico do art. 82 da Lei n? 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e o art. 6? da Medida Provis?ria n? 2.164-41, de 24 de
agosto de 2001;
k) Em 2009
a Resolu??o CNE/CES n? 4/2009 institui a carga hor?ria m?nima e os
procedimentos relativos ? integraliza??o e dura??o de cursos de gradua??o
(bacharelado), na modalidade presencial, dentre eles o de Educa??o F?sica;
l) Em
2010, a Nota T?cnica n? 003/2010 CGO/DESUP/SESu/MEC re?ne e detalha os
documentos legais que tratam da forma??o superior em Educa??o F?sica,
ressaltando as especificidades dessa forma??o no curso de Licenciatura em Educa??o
F?sica e no curso de Bacharelado em Educa??o F?sica, e informando sobre a
revoga??o da Resolu??o CFE n? 03/87;
m) Em
2011, a Portaria MS/GM N? 2.488, de 21 de outubro de 2011, Aprova a Pol?tica Nacional
de Aten??o B?sica, estabelecendo a revis?o de diretrizes e normas para a
organiza??o da Aten??o B?sica, para a Estrat?gia Sa?de da Fam?lia (ESF) e o
Programa de Agentes Comunit?rios de Sa?de (PACS). Este documento legal revoga a
Portaria n? MS/GM N? 154/2008, ao tempo em que agrega as orienta??es nela
contidas.
n)
Em 20/05/2011, a decis?o em sede de tutela antecipada, suspendeu no ?mbito da
se??o judici?ria do Estado de Goi?s a pratica de atos que possam restringir o
campo de atua??o dos profissionais graduados em cursos de licenciatura em Educa??o
F?sica, sendo confirmado pela senten?a em 23/03/2012, e embargos de declara??o
em 08/03/2013 nos autos do processo 13853-04.2011.4.01.3500;
o)
Nos autos supramencionado, no ac?rd?o da 7? Turma do TRF 1? Regi?o em
23/09/2014 decidiu: ?Esta corte possui entendimento consolidado no sentido de
que n?o h? direito do graduado em curso de licenciatura para a Educa??o F?sica
em obter o registro perante o Conselho Profissional com a categoria de bacharel
para a ?rea n?o escolar (como academias, clubes, parques, etc.), tendo em vista
as diferen?as substanciais relativamente a dura??o e ? carga hor?ria m?nima
exigida, bem como ao conte?do curricular especificamente direcionado aos cursos
de bacharelado e de licenciatura, na ?rea de Educa??o F?sica.?
p)
O Superior Tribunal de Justi?a em sede de recurso especial representativo de
controv?rsia em a??o an?loga do CREF4 (SP) assim prolatou o ac?rd?o ?Conselho
Regional de Educa??o F?sica. Profissional formado em Educa??o F?sica na
modalidade de Licenciatura de Gradua??o Plena. Impossibilidade de atuar na ?rea
destinada ao profissional que concluiu o curso na modalidade de bacharelado. ?
3.
Considera??es Gerais:
O CREF14 reconhece como
compet?ncias e atribui??es do Profissional de Educa??o F?sica: diagnosticar,
planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar,
dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar
m?todos e t?cnicas motoras diversas, aperfei?oar, orientar e ministrar sess?es
espec?ficas de exerc?cios f?sicos ou pr?ticas corporais diversas (Resolu??o
CONFEF N? 46/2002).
Diante dessas considera??es cabe ao CREF14 ? GO/TO dar estrito
cumprimento resolutivo, legal e judicial, das delibera??es do conselho nacional
de educa??o, bem como dos ?rg?os judiciais.
A presente Nota T?cnica foi aprovada em reuni?o extraordin?ria do Plen?rio do CREF14-
GO/TO, realizada em 12 de fevereiro de 2016.
Jovino Oliveira Ferreira
Presidente do CREF14-GO/TO
CREF 000598-G/GO